Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000484-76.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Graciene de Oliveira CostaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss AUTOR: MARIA GRACIENE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A): ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB AC005348)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Maria Graciene de Oliveira Costa e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da proposta apresentada no Evento 11 e aceita pela parte autora no Evento 12, consistente no pagamento do benefício de salário-maternidade rural, com DIB na data do nascimento da criança, no valor total de R$ 6.200,00. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. DETERMINO, ainda: 1) INTIMEM-SE as partes para ciência da homologação do acordo firmado. 2) EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte credora, conforme indicado no cálculo apresentado. 3) Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a expedição da RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, e havendo informação de pagamento, EXPEÇA-SE alvará judicial/ordem de transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão. 4) Caso não seja identificado o pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5) Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Sem custas e honorários. P. I.