ASSOCIAçãO COMERCIAL INDUSTRIAL DE SERVIçO E AGRICOLA DO ACRE
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO D'ANZICOURT PINTO
OAB/AC 3391·CPF·Representa: Autor
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
OAB/PE 11338·CPF·Representa: Autor
LEANDRO RODRIGUES POSTIGO
OAB/AC 2808·CPF·Representa: Autor
ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA
OAB/AC 3902·CPF·Representa: Autor
MARCIO D'ANZICOURT PINTO
OAB/AC 3391·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do Acre -
RÉU: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 1202/1211, negou provimento ao Recurso de Apelação, e, tendo em vista que a sentença de pp. 768/769 determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0713678-10.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS -
03/08/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2026, 00:54
Publicação
04/05/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do Acre -
RÉU: Estado do Acre - Autos n.º 0713678-10.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como querendo se manifestar, no prazo de (10) dias Rio Branco30 de abril de 2026Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE), ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO MAIA (OAB 2808/AC) - Processo 0713678-10.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS -
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:27
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:19
Reativação
29/04/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - ACISA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE SERVIÇOS E AGRÍCOLA DO ACRE opôs embargos de declaração contra o Acórdão de pp. 1202-1211, prolatado em sede de Agravo Interno. Nesse sentido,
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ia6vxd. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ia6vxd. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•04/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do Acre -
RÉU: Estado do Acre - Autos n.º 0713678-10.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como querendo se manifestar, no prazo de (10) dias Rio Branco30 de abril de 2026Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE), ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO MAIA (OAB 2808/AC) - Processo 0713678-10.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS -
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:27
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:19
Reativação
29/04/2026, 16:02
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - ACISA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE SERVIÇOS E AGRÍCOLA DO ACRE opôs embargos de declaração contra o Acórdão de pp. 1202-1211, prolatado em sede de Agravo Interno. Nesse sentido,
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ia6vxd. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ia6vxd. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Dito isso, determino a redistribuição do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, por prevenção ao Vice-Presidente, a teor dos arts. 286, I e 1.021, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se e
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ia6vxd. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00
Custas
03/12/2024, 07:59
Custas
03/12/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Uma vez verificado que o Acórdão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema n.º 82 de Repercussão Geral, mostra-se impossível o seguimento deste Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, 'a', do Código de Processo Civil. Com essas considerações, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil e art. 8º, III, e 350, I, a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. A ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. De regra, só é titular da ação, e, portanto, possui capacidade para ser parte no processo (legitimidade), aquele que detém o direito material ou a obrigação decorrente relativa ao objeto da demanda, sendo, portanto, sujeito da relação jurídica que a fundamenta. 2. Em consonância com o art. 5º, inciso XXI, da CF/1988, é reconhecida a legitimidade das associações na qualidade de substitutos processuais na proposição de ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, uma vez cumprido o requisito da expressa autorização. 3. De acordo com a sistemática da repercussão geral, o STF julgou o RE 573232/SC (Tema 82), firmando precedente vinculante que estabelece a imprescindibilidade da autorização expressa e específica dos filiados para que a entidade de classe possa atuar em juízo. 4. No referido julgado paradigmático está consignado marco temporal e processual, determinando-se expressamente que a lista com os nomes dos associados acompanhe a petição inicial para fins de limitação daqueles se beneficiarão da possível decisão de mérito da ação coletiva. Desse modo, a ausência de autorização retira da entidade sua legitimidade para propositura da ação, não se tratando de mera irregularidade processual sanável no curso do processo. 5. Apelação desprovida. - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agrícola do Acre -
Apelado: Estado do Acre - Uma vez verificado que o Acórdão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema n.º 82 de Repercussão Geral, mostra-se impossível o seguimento deste Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, 'a', do Código de Processo Civil. Com essas considerações, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e art. 8º, III, e 350, I, b, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0713678-10.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 11338/PE) - Marcio D'anzicourt Pinto (OAB: 3391/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)