Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
REQUERIDO: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda -
Intimação - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL), ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) - Processo 0712363-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais -
Trata-se de manifestação da parte requerida informando a substituição de patronos, com juntada de instrumento procuratório, bem como requerendo o direcionamento exclusivo das intimações aos novos advogados constituídos, com o consequente descadastramento dos anteriores. Verifica-se dos autos que a procuração outorgada aos novos patronos foi regularmente juntada, inexistindo óbice à habilitação requerida. Assim, determino que a Secretaria proceda ao descadastramento dos patronos anteriormente cadastrados nos autos. Ademais, observa-se que houve intimação anterior direcionada apenas aos patronos anteriormente constituídos, circunstância que compromete a regularidade do ato processual, impondo sua renovação, a fim de resguardar o contraditório e evitar nulidades. Diante disso, impõe-se a renovação da intimação anteriormente realizada, com a reabertura do prazo correspondente. Ante o exposto: Defiro a habilitação dos novos patronos da parte requerida; Determino o descadastramento dos advogados anteriormente constituídos; Determino que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO, OAB/SP 433.288, nos termos do art. 272, §5º, do CPC; Haja vista a intimação anteriormente realizada exclusivamente em nome dos patronos antigos, bem como da existência de prazo em curso, determino a reabertura do prazo para que a parte requerida efetue o pagamento das custas finais. Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu novo patrono, para, no prazo legal, comprovar o cumprimento da obrigação (pagamento), conforme determinado na sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 06 de maio de 2026.