Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: Antonia Maia do Nascimento - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (laudo fls 55/60), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, em cumprimento ao item 6 da r. Decisão de fls 40/41.
Intimação - ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700080-33.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente -