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0721046-60.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 88.212,80
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NILCEA DINIZ
CPF 308.***.***-72
ORLANDO DINIZ
CPF 216.***.***-44
FRANCISMEIRE ROCHA DA SILVA
CPF 749.***.***-72
JOANA DINIZ ROCHA
CPF 591.***.***-34
MARILYN DINIZ ROCHA DE OLIVEIRA
CPF 443.***.***-91
Advogados / Representantes
THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH
OAB/AC 3172•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 13:02Juntada de Petição de Contestação
26/02/2025, 13:02Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2025, 15:56Juntada de Aviso de Recebimento
10/02/2025, 07:14Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
09/02/2025, 18:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Orlando Diniz, Nilcéia Diniz, Marilyn Diniz Rocha de Oliveira, Francismeire Rocha da Silva, Joana Diniz Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Intimação - ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0721046-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Nilcéia Diniz e outros em face de Banco do Brasil S/A.. Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justi
06/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2025, 10:58Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/01/2025, 20:41Conclusos para decisão
31/01/2025, 13:28Expedição de Carta.
28/01/2025, 08:18Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/01/2025, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Orlando Diniz, Nilcéia Diniz, Marilyn Diniz Rocha de Oliveira, Francismeire Rocha da Silva, Joana Diniz Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Intimação - ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0721046-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Dalva Diniz Roca Amaral e outros em face de Banco do Brasil S/A.. Retire-se do polo ativo da demanda a parte Dalva Diniz Roca Amaral. Embora seja dever do juiz tentar compor as part
09/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/01/2025, 12:30Decisão Interlocutória de Mérito
03/01/2025, 13:30Conclusos para decisão
01/01/2025, 19:40Documentos
Interlocutória
•21/11/2024, 09:31
Interlocutória
•03/01/2025, 13:30
Interlocutória
•31/01/2025, 20:41