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0707112-74.2020.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 26.388,97
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Cumpra-se o item 3 da decisão de p. 218 e retorne-se os autos ao arquivo provisório para que se aguarde o transcurso do prazo. Cumpra-se. Intimação - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0707112-74.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

13/05/2026, 00:00

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

08/05/2026, 10:26

Publicado ato_publicado em 29/04/2026.

29/04/2026, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - 1. Visto em correição. 2. Dispõe o art. 921, §2º, do CPC que os autos serão desarquivados se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis. Assim, os desarquivamento depende da indicação efetiva de bens penhoráveis. Nestes termos, Intimação - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) - Processo 0707112-74.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - indefiro o p

24/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

23/04/2026, 06:57

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

22/04/2026, 09:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/09/2025, 13:32

Publicado ato_publicado em 11/09/2025.

11/09/2025, 10:16

Juntada de Certidão

11/09/2025, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Natanael Pereira SilvaB0 - 1 - O processo ficou suspenso por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III do CPC e, conforme certidões de pp. 146/147, decorreu o prazo sem indicação de qualquer bem apto à penhora. 2 Dessa fo Intimação - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0707112-74.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

11/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/09/2025, 16:34

Arquivado Provisoramente

10/09/2025, 16:04

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

08/08/2025, 18:00

Conclusos para despacho

16/07/2025, 11:04

Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2025_hora, 3ª Vara Cível.

16/07/2025, 11:03
Documentos
Interlocutória
15/09/2020, 16:53
Interlocutória
30/03/2021, 12:20
Interlocutória
18/06/2021, 17:38
CARIMBO
26/08/2021, 14:47
Interlocutória
05/07/2023, 10:37
Interlocutória
24/04/2024, 11:26
Interlocutória
13/01/2025, 20:35
Interlocutória
08/08/2025, 18:00
Interlocutória
22/04/2026, 09:22
Interlocutória
08/05/2026, 10:26