Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Santander SA - DEVEDOR: Positivo Auto Locadora de Veiculos Eireli Me - David Souza Pascoal - Ante o teor da petição de fls. 200, chamo o feito à ordem. Embora não tenha constado expressamente da decisão de fls. 197, a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD deverá ser realizada em caráter de arresto, tendo em vista a ausência de citação da parte executada nos autos, conforme já determinado na decisão de fls. 129/130. Assim, em caso de resultado positivo da pesquisa, proceda-se à citação do executado DAVID DE SOUZA PASCOAL por edital, nos termos da decisão de fls. 129/130. Cumpra-se.
25/05/2026, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 15:31
Juntada de Certidão
16/04/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Positivo Auto Locadora de Veiculos Eireli MeB0 - B1David Souza PascoalB0 - Defiro a pesquisa de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, a ser realizada na modalidade reiterada, a qual permite que a ordem seja repetida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de resultad
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 15:02
deferimento
30/03/2026, 12:02
Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 11:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Devedor: David Souza Pascoal, Positivo Auto Locadora de Veiculos Eireli Me - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do
02/04/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 08:47
Execução frustrada
31/03/2025, 12:29
Conclusos para despacho
28/03/2025, 10:39
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo.