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0716203-57.2021.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 140.550,32
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 15:31Juntada de Certidão
16/04/2026, 15:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Positivo Auto Locadora de Veiculos Eireli MeB0 - B1David Souza PascoalB0 - Defiro a pesquisa de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, a ser realizada na modalidade reiterada, a qual permite que a ordem seja repetida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de resultad
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2026, 15:02deferimento
30/03/2026, 12:02Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:18Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 11:04Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 17:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Devedor: David Souza Pascoal, Positivo Auto Locadora de Veiculos Eireli Me - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do
02/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
01/04/2025, 08:47Execução frustrada
31/03/2025, 12:29Conclusos para despacho
28/03/2025, 10:39Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 14:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716203-57.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo.
19/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
18/03/2025, 12:02Documentos
Interlocutória
•31/01/2022, 15:40
Despacho
•01/07/2022, 14:32
Interlocutória
•25/07/2022, 15:10
Interlocutória
•25/10/2022, 15:29
Interlocutória
•30/04/2023, 13:58
Interlocutória
•13/06/2024, 17:55
Interlocutória
•01/08/2024, 14:09
Interlocutória
•22/10/2024, 15:24
Interlocutória
•24/02/2025, 18:57
Interlocutória
•31/03/2025, 12:29
Interlocutória
•30/03/2026, 12:02