Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AMANDA DA SILVA ALECHANDRE (OAB 1796/AC), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0010306-46.2008.8.01.0001 (001.08.010306-6) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Bernadete de Souza LimaB0 - Pelo exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, no
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 13:21
Expedição de Certidão.
01/04/2026, 12:38
Recebidos os autos
30/03/2026, 17:58
Declarada decadência ou prescrição
30/03/2026, 17:58
Conclusos para julgamento
03/02/2026, 11:56
Recebidos os autos
23/01/2026, 14:30
Mero expediente
23/01/2026, 14:30
Conclusos para despacho
04/11/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 05:34
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AMANDA DA SILVA ALECHANDRE (OAB 1796/AC), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0010306-46.2008.8.01.0001 (001.08.010306-6) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Bernadete de Souza LimaB0 - Consta nos autos que, há 14 (quatorze) anos, foi penhorado o direito de posse da devedora sobre o imóvel inscrito no B.C.I. sob o nº 100301880157001, conforme certidão do Oficial de Justiça à p