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0700200-07.2024.8.01.0006

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.380,12
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Apelado: José Moura de Souza - Assim, determina-se que a parte insurgente complemente o preparo com o pagamento do valor faltante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o recurso ser julgado deserto (art. 1.007, § 2.º, CPC). - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Mayara Correia Lima (OAB: 4376/AC) - Raimundo Nonato de Lima (OAB: 142 Nº 0700200-07.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -

08/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Apelado: José Moura de Souza - Dá a parte recorrida José Moura de Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Mayara Correia Lima (OAB: 4376/AC) - Raimundo Nonato de Lima (OAB: 1420/AC) Nº 0700200-07.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -

15/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

03/09/2025, 09:41

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

03/09/2025, 09:40

Juntada de Petição de Contra-razões

19/08/2025, 04:36

Ato ordinatório

30/07/2025, 07:10

Juntada de Certidão

29/07/2025, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Moura de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/AB0 - Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC), ADV: MAX AGUIAR JARDIM (OAB 10812/PA) - Processo 0700200-07.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Trata-se de embargos de declaração opostos por Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. em face de José Moura de Souza, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, com o intuito de

24/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/07/2025, 11:15

Juntada de Petição de Apelação

14/07/2025, 09:18

Expedida/Certificada

07/07/2025, 12:25

Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração

04/07/2025, 10:40

Publicado ato_publicado em 28/05/2025.

28/05/2025, 07:09

Conclusos para decisão

27/05/2025, 11:38

Publicado ato_publicado em 27/05/2025.

27/05/2025, 06:04
Documentos
Despacho
22/04/2024, 19:47
Interlocutória
04/07/2024, 09:35
Interlocutória
09/12/2024, 15:55
CARIMBO
07/04/2025, 15:34
Despacho
19/05/2025, 15:49
Interlocutória
04/07/2025, 10:40