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0700200-07.2024.8.01.0006
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.380,12
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Apelado: José Moura de Souza - Assim, determina-se que a parte insurgente complemente o preparo com o pagamento do valor faltante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o recurso ser julgado deserto (art. 1.007, § 2.º, CPC). - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Mayara Correia Lima (OAB: 4376/AC) - Raimundo Nonato de Lima (OAB: 142 Nº 0700200-07.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Apelado: José Moura de Souza - Dá a parte recorrida José Moura de Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Mayara Correia Lima (OAB: 4376/AC) - Raimundo Nonato de Lima (OAB: 1420/AC) Nº 0700200-07.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
15/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/09/2025, 09:41Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/09/2025, 09:40Juntada de Petição de Contra-razões
19/08/2025, 04:36Ato ordinatório
30/07/2025, 07:10Juntada de Certidão
29/07/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Moura de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/AB0 - Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC), ADV: MAX AGUIAR JARDIM (OAB 10812/PA) - Processo 0700200-07.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Trata-se de embargos de declaração opostos por Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. em face de José Moura de Souza, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, com o intuito de
24/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/07/2025, 11:15Juntada de Petição de Apelação
14/07/2025, 09:18Expedida/Certificada
07/07/2025, 12:25Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
04/07/2025, 10:40Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 07:09Conclusos para decisão
27/05/2025, 11:38Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 06:04Documentos
Despacho
•22/04/2024, 19:47
Interlocutória
•04/07/2024, 09:35
Interlocutória
•09/12/2024, 15:55
CARIMBO
•07/04/2025, 15:34
Despacho
•19/05/2025, 15:49
Interlocutória
•04/07/2025, 10:40