Intimação
D- Órgão
- Vara Cível da Comarca de Feijó
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- INSTITUTO ABRANGE DE SERVIÇOS E ENSINO SUPERIOR LTDA
- Advogado
- DIÓGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 3831/RO)
Autos:
5000442-27.2026.8.01.0013
Classe:
Monitória
Autor:Instituto Abrange de Servicos E Ensino Superior LtdaRéu:Carlos Ademilson Araujo da SilvaAUTOR: INSTITUTO ABRANGE DE SERVICOS E ENSINO SUPERIOR LTDAADVOGADO(A): DIÓGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB RO003831)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de INSTITUTO ABRANGE DE SERVICOS E ENSINO SUPERIOR LTDA e em face de CARLOS ADEMILSON ARAUJO DA SILVA., relativamente ao débito descrito na inicial, a ser atualizado na forma legal e contratual até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, observando-se que o percentual inicialmente arbitrado no mandado monitório integra a disciplina própria da fase monitória e fica absorvido pela presente fixação final. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender cabível para o cumprimento de sentença, prosseguindo-se nos próprios autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
