Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual do Juiz das Garantias
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- EUNICE CARVALHO BRANT MEIRA
- Advogado
- ANTONIO RODRIGUES FROTA NETO (OAB 7153/AC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Estadual do Juiz das Garantias
Autos:
5000445-95.2026.8.01.0913
Classe:
Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente:Eunice Carvalho Brant Meira
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por EUNICE CARVALHO BRANT MEIRA, objetivando a liberação da caminhonete VW AMAROK CD 4X4, cor prata, placa NAE-6162, RENAVAM n.º 004.***.***-45, chassi n.º WV1DD42H7CA014188, apreendida no contexto do Auto de Prisão em Flagrante n.º 4906/2026, relacionado aos Autos n.º 5002802-29.2026.8.01.0014.
Conforme consta dos autos, no dia 22 de julho de 2026, por volta das 11h00, na BR-364, km 544, em Tarauacá/AC, o veículo era conduzido por DELEON FRANÇA FROTA, ocasião em que, durante fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, foram apreendidos um revólver calibre .38, munições e 18 peças de madeira transportadas na caçamba do automóvel sem a documentação de origem florestal exigida.
A requerente sustenta, em síntese, que o veículo não mais interessa à persecução penal, encontra-se devidamente individualizado e documentado e que inexiste causa jurídica apta a justificar a permanência da constrição.
O Ministério Público do Estado do Acre, após análise da documentação acostada aos autos, manifestou-se pelo deferimento do pedido de restituição, com a consequente liberação do veículo em favor de Eunice Carvalho Brant Meira, na qualidade de procuradora do proprietário registral Sebastião Alves Ferreira da Silva, ressalvadas eventuais restrições administrativas ou judiciais autônomas incidentes sobre o bem (evento 5, DOC1).
