Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA
- Advogado
- RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB 16796/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves - Cível
Autos:
5000462-06.2026.8.01.0017
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente:Maxicard Consultoria de Negocios Em Tecnologia LtdaExecutado:Maicon da Conceicao NascimentoExecutado:Euliane da Conceicao Placido
DECISÃO
Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial.
a) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC;
b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC;
c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC);
d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema BACEN-JUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC);
e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (PC).
