PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Bujari - Cível
Autos:
5000849-42.2026.8.01.0010
Classe:
Carta Precatória Cível
Autor:Caixa Economica FederalRéu:E C Pereira Comercio E Representacao LtdaRéu:Everaldo Camilo Pereira
DESPACHO
1. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento desta carta precatória, demonstrar a existência de gratuidade ou recolher o valor devido, conforme apuração da serventia;
2. Advirta-se a intimada de que a ausência de manifestação ou o não atendimento da determinação acarretará a devolução da carta ao juízo deprecante sem cumprimento;
3. Comprovada a regularidade financeira ou a gratuidade, expeça-se mandado de citação contra E C PEREIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e EVERALDO CAMILO PEREIRA, nos endereços e termos constantes da carta, para pagamento de R$ 575.529,72 ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias;
4. Constatada a ausência de endereços ou de informações indispensáveis, certifique-se a pendência e intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para complementá-las antes da expedição do mandado;
5. Cumprida ou frustrada a diligência, certifique-se detalhadamente o resultado e devolva-se a carta ao juízo deprecante, observado o art. 268 do CPC;
6. Após a devolução, proceda-se à baixa.
Cumpra-se.