Intimação
D- Órgão
- Vara Cível da Comarca de Feijó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALANA DE SOUZA DIMAS
- Advogado
- GESIANE DE SOUZA VEIGA (OAB 10964/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Feijó
Autos:
5001908-56.2026.8.01.0013
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Alana de Souza DimasRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
DECISÃO
1) Recebo a inicial.
2) Defiro a gratuidade de justiça, porque preenchidos os requisitos legais.
3) Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação.
4) Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
5) Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
6) Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
7) Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
