Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: D A da Cunha Imp & Exp - 3. Aferindo inicialmente o feito, por questão de foro íntimo, em função da representação processual da parte, declaro-me suspeita para atuar no presente feito, consoante disposição do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, razão pelo qual determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para promover a redistribuição, com a compensação oportu
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700220-77.2019.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -