Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Dejalma de Araújo Bezerra -
REQUERIDO: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 174180/RJ), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0701431-14.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Dejalma Araújo Bezerra em face de Banco Bradesco S.A. E ASPECIR PREVIDENCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 12:58
Julgado procedente o pedido
15/04/2026, 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2026, 16:32
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 13:39
Conclusos para decisão
13/03/2026, 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 18:02
Publicado ato_publicado em 16/02/2026.
16/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Dejalma de Araújo BezerraB0 - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 11.642-A/TO) - Processo 0701431-14.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Seguro -