Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: J S de Araujo Imp e Exp Me - AVALISTA: Jorielson Silva de Araujo - Decisão
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: PAULO RICARDO SILVA VASCONCELOS (OAB 6950/AC), ADV: KELMA COSTA AMARO DE FREITAS (OAB 4673/AC), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: PAULO RICARDO SILVA VASCONCELOS (OAB 6950/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0702665-77.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Trata-se de execução proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de J. S. DE ARAUJO IM. E EXP ME. Às fls. 663/665 foi proferida decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 7.512,74, ao fundamento de que não restou demonstrada a impenhorabilidade das quantias bloqueadas, determinando-se, ainda, o aguardo do encerramento da ordem de bloqueio na modalidade teimosinha e posterior transferência dos valores para conta judicial. Na sequência, às fls. 666, a parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia constrita, pedido reiterado às fls. 1059. É o necessário. Decido. Considerando que a controvérsia acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados já foi apreciada por este Juízo, inexistindo notícia de reforma da decisão ou superveniente determinação de desbloqueio, revela-se cabível o levantamento da quantia constrita em favor da parte exequente. Assim, defiro o pedido formulado às fls. 666, reiterado às fls. 1059. Expeça-se alvará eletrônico/ordem de transferência em favor de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, Banco Bradesco (237), Agência 4040, Conta Corrente nº 1-9, relativamente aos valores efetivamente transferidos para conta judicial oriundos da constrição SISBAJUD. Junte-se aos autos o respectivo comprovante de transferência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando eventual saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se.