Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: IVANETE DE LIMA FERRAZ (OAB 4347/AC) - Processo 0700171-23.2016.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CREDOR: Alkiviades Christodoulos Papayannaros - DEVEDOR: Jasper da Silva Geber - Autos n.º 0700171-23.2016.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Alkiviades Christodoulos Papayannaros Devedor Jasper da Silva Geber e outros Decisão A parte autora apresentou pedido de Cumprimento de Sentença nestes autos (págs. 507/510). Contudo, é necessário observar as normas de transição tecnológica deste Poder Judiciário. O Provimento Conjunto nº 1/2026 estabelece as regras para o uso do sistema Eproc. De acordo com o artigo 2º desse ato normativo, os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença em unidades que já utilizam o Eproc devem ser obrigatoriamente protocolizados no novo sistema. Isso deve ocorrer mesmo que o processo original (fase de conhecimento) tenha tramitado no sistema SAJ. Como a unidade cível da Comarca de Bujari já opera integralmente no sistema Eproc desde novembro de 2025, o protocolo realizado no SAJ configura erro de procedimento por inadequação da via eleita. O Cumprimento de Sentença deve ser distribuído de forma autônoma no novo sistema para garantir a correta gestão processual e o uso das ferramentas de penhora automatizada disponíveis no Eproc. Posto isso: 1. CHAMO O FEITO À ORDEM e INDEFIRO o processamento do pedido de Cumprimento de Sentença nestes autos (SAJ), devido à inadequação do procedimento eletrônico utilizado. 2. FACULTO à parte exequente promover a execução mediante distribuição autônoma no sistema Eproc, instruindo o novo feito com a sentença, o acórdão, a certidão de trânsito em julgado e a planilha de cálculos atualizada e demais peças que julgar indispensáveis. 3. INTIME-SE a parte autora desta decisão. 4. Após as providências de praxe e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE estes autos do processo de conhecimento com as baixas necessárias no sistema SAJ. Bujari-(AC), 15 de maio de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito