Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: IVANETE DE LIMA FERRAZ (OAB 4347/AC) - Processo 0700171-23.2016.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CREDOR: Alkiviades Christodoulos Papayannaros - DEVEDOR: Jasper da Silva Geber - Autos n.º 0700171-23.2016.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Alkiviades Christodoulos Papayannaros Devedor Jasper da Silva Geber e outros Decisão A parte autora apresentou pedido de Cumprimento de Sentença nestes autos (págs. 507/510). Contudo, é necessário observar as normas de transição tecnológica deste Poder Judiciário. O Provimento Conjunto nº 1/2026 estabelece as regras para o uso do sistema Eproc. De acordo com o artigo 2º desse ato normativo, os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença em unidades que já utilizam o Eproc devem ser obrigatoriamente protocolizados no novo sistema. Isso deve ocorrer mesmo que o processo original (fase de conhecimento) tenha tramitado no sistema SAJ. Como a unidade cível da Comarca de Bujari já opera integralmente no sistema Eproc desde novembro de 2025, o protocolo realizado no SAJ configura erro de procedimento por inadequação da via eleita. O Cumprimento de Sentença deve ser distribuído de forma autônoma no novo sistema para garantir a correta gestão processual e o uso das ferramentas de penhora automatizada disponíveis no Eproc. Posto isso: 1. CHAMO O FEITO À ORDEM e INDEFIRO o processamento do pedido de Cumprimento de Sentença nestes autos (SAJ), devido à inadequação do procedimento eletrônico utilizado. 2. FACULTO à parte exequente promover a execução mediante distribuição autônoma no sistema Eproc, instruindo o novo feito com a sentença, o acórdão, a certidão de trânsito em julgado e a planilha de cálculos atualizada e demais peças que julgar indispensáveis. 3. INTIME-SE a parte autora desta decisão. 4. Após as providências de praxe e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE estes autos do processo de conhecimento com as baixas necessárias no sistema SAJ. Bujari-(AC), 15 de maio de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Juntada de Certidão
14/04/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: IVANETE DE LIMA FERRAZ (OAB 4347/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC) - Processo 0700171-23.2016.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CREDOR: B1Alkiviades Christodoulos PapayannarosB0 - DEVEDOR: B1Jasper da Silva GeberB0 - Autos n.º 0700171-23.2016.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Alkiviades Christodoulos Papayannaros Devedor Jasper da Silva Geber e
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 12:51
Mero expediente
31/03/2026, 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2026, 19:01
Conclusos para decisão
23/03/2026, 13:37
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 13:17
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:23
Processo Reativado
23/02/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Demóstenes Papayannaros -
Apelante: Márcia Helena Papayannaros -
Apelado: Jasper da Silva Geber -
Apelado: Sheila Maria Geber - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000019315, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Robson de Aguiar de Souza (OAB: 3063/AC) - Euclides Cavalcante de Araújo Bastos (OAB: 722A/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700171-23.2016.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Demóstenes Papayannaros -
Apelante: Márcia Helena Papayannaros -
Apelado: Jasper da Silva Geber -
Apelado: Sheila Maria Geber - 3. Pelo exposto, não realizado o correto recolhimento do preparo recursal e considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção (CPC, art. 1.007, §
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700171-23.2016.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Demóstenes Papayannaros -
Apelante: Márcia Helena Papayannaros -
Apelado: Jasper da Silva Geber -
Apelado: Sheila Maria Geber - 2. Verifico que a Parte Apelante recolheu o preparo no valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), conforme comprovante juntado à p. 469, portanto, em desacordo com o disposto no inciso II do artigo 9º da Lei Estadual n. 1.422/2021, o qual estabelece que a taxa judici
Nº 0700171-23.2016.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
10/11/2025, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino