Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de União dos Palmares
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. E. S., J. V. S.
- Advogados
- PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL), FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL)
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0700104-87.2016.8.02.0056/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: Maria Edna da Silva - J.V.S. -
1. Defiro o processamento da petição e da planilha atualizada apresentadas pela parte exequente às fls. 126-127 (novo valor do débito: R$ 34.485,19). Anote-se a atualização no sistema.
2. Tendo em vista a restrição de circulação efetivada via RENAJUD sobre o veículo de propriedade do executado (moto Honda/POP100, placa OHC7222) de fls. 121, e visando à satisfação da obrigação, expeça-se mandado de busca, apreensão e penhora do referido bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo o(a) oficial(a) proceder também à avaliação do bem no ato da apreensão.
