Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- DELANE DE MOURA
- Advogado
- ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ)
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0700113-68.2026.8.02.0001 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas -
REQUERENTE: B1Delane de MouraB0 - sentença:
Vistos, etc. A autora, avó paterna da menor, acima identificada, qualificada na inicial, propôs Ação de regulamentação da Guarda unilateral em face dos réus, também acima identificada e já qualificada, com fim de regularizar a guarda e a convivência da menor em face dos requeridos, necessitando regularizar a situação jurídica de guarda do menor. Nesta audiência, verificou-se que a ré JÉSSICA TAMIRES DE OLIVEIRA foi citada por edital e não apresentou resposta, sendo representada por sua curadora.
A curadora da ré ausente contestou por negativa geral, porém não apresentou nenhuma oposição específica ao pedido. O genitor da menor, réu informou concordar com a guarda da menor para a parte autora O Ministério Público opinou favorável à concessão da guarda. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. As formalidades processuais foram devidamente preenchidas e salvaguarda os interesses do menor.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação e CONCEDO a guarda do menor, acima identificado, à autora, mediante termo de compromisso, o que faço com fundamento no artigo art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o competente termo de guarda, nos moldes previstos no art. 32 do ECA. Dispenso a guardiã da prestação de hipoteca. Publicação e intimações em audiência. REGISTRE SE.
