Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, NOÉLIA SIMÃO DA SILVA
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), GEOVANE ARAUJO DA SILVA (OAB 17758/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GEOVANE ARAUJO DA SILVA (OAB 17758/AL) - Processo 0700157-44.2024.8.02.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Noélia Simão da Silva - REQUERIDO: Sebastião José da Silva -
Ante o exposto, determino:
1.
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação comprobatória (nota fiscal, contrato de compra e venda, documento de transferência ou equivalente) da data de aquisição da motocicleta Honda Biz, placa MVD 3A44, bem como documentação complementar apta a comprovar a data de constituição e a destinação do débito de R$ 11.959,80 mencionado à fl. 38, sob pena de, não o fazendo, serem tais itens excluídos da partilha por ausência de comprovação do período aquisitivo, nos termos do art. 373, II, do CPC.
2. Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem especificamente sobre a subsistência, o valor e a forma do pedido de alimentos em favor do menor, à luz da alteração da guarda de fato consolidada nos autos.
3. Defiro o pedido de acompanhamento psicológico do menor P.H.S., devendo ser oficiado ao órgão competente da rede municipal de saúde/assistência social para inclusão da criança em atendimento psicológico, conforme recomendado no estudo social de fls. 108-117.
4. Defiro, igualmente, a inserção da família (genitor, genitora e menor) na rede de acompanhamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) do Município de Teotônio Vilela/AL, para monitoramento e fortalecimento dos vínculos familiares, expedindo-se o necessário.
5. Fica desde já homologada, em caráter provisório e sem prejuízo de eventual sentença final, a guarda unilateral do menor em favor do genitor Sebastião José da Silva, com direito de visitas assistidas da genitora , a serem realizadas preferencialmente na residência do avô materno, Sr. Manoel Simão da Silva, podendo ser acompanhadas pela rede de proteção, se necessário. Cumpridas as diligências, ou decorridos os prazos in albis, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do do CPC.
