Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoOutras Decisões
Retificação de Classe Processual
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE) - Processo 0700239-97.2026.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Inventário e Partilha -
REQUERENTE: Maria Gilvania Paulino de Araujo -
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, com base no inciso I do art. 487 do CPC e JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL e, por conseguinte, declaro a dissolução da sociedade conjugal com base no art. 1.571, IV, do CC, ao tempo em que decreto o divórcio do casal MARIA GILVÂNIA PAULINO DA SILVA e CRISTOVÃO FERNANDES DE ARAÚJO. Declaro o fim dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca, nos termos dos arts. 1.575 e 1.576 do Código Civil.
A presente sentença tem FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO. Saliento que o deferimento do pedido de gratuidade da justiça abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbações ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido" (art. 98, §1º, IX, do CPC).
DÊ-se ciência ao requerido, mediante endereço encontrado junto ao SIEL e, não havendo êxito, através de publicação de edital, acerca do teor da presente sentença.
Intime-se a requerente, por sua representante legal. Feitas as intimações necessárias e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil, ou entregue cópia autenticada à parte autora, que ficará responsável em levá-la ao Cartório respectivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa no SAJ. P.R.I.
Conclusão
Distribuição