Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2026
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Documento
ADV: EMILY KAROLINE SANTOS ALCÂNTARA (OAB 18916/AL), ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL) - Processo 0700956-23.2025.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - AUTORA: Rosiete dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 20 de outubro de 2026, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: EMILY KAROLINE SANTOS ALCÂNTARA (OAB 18916/AL), ADV: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB 22090/AL) - Processo 0700956-23.2025.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - AUTORA: Rosiete dos Santos Silva -
2. Defiro o pedido de habilitação formulado à fl. 67, devendo a Secretaria proceder às anotações e vinculações necessárias no sistema.
3. Da análise dos autos, denota-se que resta pendente o cumprimento da determinação constante do item 7 da decisão de fls. 41/43, que determinou a designação de audiência para entrevista do interditando e realização da instrução processual, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
4. Assim, determino que a Secretaria proceda ao imediato cumprimento da referida determinação, designando audiência para entrevista do interditando e instrução processual, com a intimação das partes para comparecimento, acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendam produzir.
5.
Intime-se o Ministério Público para ciência da presente decisão e participação no ato designado.
6. Somente após a devida designação e realização da audiência voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
7.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Conclusão
Documento
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Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
2025
Conclusão
Distribuição
ADV: EMILY KAROLINE SANTOS ALCÂNTARA (OAB 18916/AL) - Processo 0700956-23.2025.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - AUTORA: B1Rosiete dos Santos SilvaB0 -
6.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC, nomeio ROSIETE DOS SANTOS SILVA como CURADORA PROVISÓRIA de seu irmão JAILSON DOS SANTOS SILVA, a qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal do interditando a todos os atos da sua vida civil, sem prejuízo de levantamento parcial da medida caso se verifique que a interditando possui capacidade para prática de algum ato (art. 756, §4º,CPC), devendo ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria Do Juízo e prestar o compromisso legal.
7. Designe-se audiência, a fim de que se realize a entrevista do interditando, citando-a, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendem.
8. Ciência ao Ministério Público.
9. Determino, desde já, a realização de perícia médica na interditanda,conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS deste Município para proceder ao exame pericial. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir:
1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física?
2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID?
3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data?
4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física?
5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo?
6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente?
7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais?
8) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos?
9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura?
10. Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica.
11. Oficie-se também ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal.
12. Expedientes necessários. Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito