Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício do São Sebastião
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANCISCO PORFIRIO,
- Advogado
- PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL)
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0701463-51.2024.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Requerente: Francisco Porfirio, - Pelo exposto, retifico a sentença de fls. 42/43, apenas para corrigir o erro material referente aos nomes do curador e curatelado, passando a sentença constar da seguinte forma: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a curatela de MARIA CLEJILÂNIA BRITO PORFIRIO, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente na forma do artigo 3º, inciso II, c/c 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como seu curador definitivo o requerente FRANCISCO PORFÍRIO.
Ficam mantidas as demais disposições contidas na aludida decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. São Sebastião (AL), 18 de dezembro de 2024. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
