Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- MANOEL CRISTIANO FLORENCIO DA SILVA
- Advogado
- JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL)
ADV: JULIANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12368/AL) - Processo 0707911-06.2026.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Levantamento de Valor - RÉU: Manoel Cristiano Florencio da Silva - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos elementos que indicam sua situação de hipossuficiência.
No tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao incidente de exceção de pré-executividade, constata-se que este não merece prosperar. A verba alimentar ostenta natureza urgentíssima, ligada umbilicalmente à sobrevivência e à dignidade da menor exequente, de modo que a paralisação do trâmite executivo pressupõe prova inequívoca e pré-constituída de vício flagrante, o que não se amolda perfeitamente ao caso, em que a alegação de nulidade pressupõe análise aprofundada dos autos originários.
Ademais, o próprio devedor manifestou às fls. 14 o desejo de adimplir a obrigação, o que mitiga o perigo de dano irreparável decorrente da marcha processual. Por tais razões, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, mantendo a higidez do procedimento executivo. Diante da ausência de manifestação da credora acerca dos atos supervenientes, DETERMINO a intimação da parte exequente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de pagamento e parcelamento formulada pelo executado às fls. 14, bem como apresente impugnação detalhada à Exceção de Pré-Executividade de fls. 21/31.
Após a manifestação da exequente, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos com urgência ao MINISTÉRIO PÚBLICO para fins de CIÊNCIA e emissão de parecer opinativo, nos moldes do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
