Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Conclusão
2025
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/), ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL), ADV: CELSO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 11028/AL), ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0710270-57.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - EXECUTADO: PAULO ROBERTO MIRANDA BRANDAO - IRACI GOMES BRANDAO e outro - Diante o exposto, suspendo o curso da presente execução fiscal, bem como o prazo da prescrição intercorrente, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no 7º-A, §4º, V, da Lei nº 11.101/2005.
Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o andamento do Incidente de Classificação de Crédito Público de n.º 0741905-36.2025.8.02.0001, comprovando a adoção das medidas cabíveis no juízo falimentar, sob pena de revogação da suspensão e regular prosseguimento do feito. Após, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. Maceió , 25 de agosto de 2026.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: Celso Pereira de Araújo (OAB 11028/AL), Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0710270-57.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: PAULO ROBERTO MIRANDA BRANDAO, IRACI GOMES BRANDAO - Visto em autoinspeção/2025 Despacho Em razão da renúncia perpetrada pelo advogado constituído nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Cumpra-se. Maceió, 19 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito
2024
Conclusão
2023
Petição
Expedição de documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Documento
Documento
Documento
2022
Petição
2021
Documento
Mandado
Documento
Mandado
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
Mero expediente
2019
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Reativação
2016
Outras Decisões
Outras Decisões
2015
Conclusão
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
2014
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Reativação
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Petição
2013
Conclusão
Distribuição
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento