Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
2025
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ADV: SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL), ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL) - Processo 0712480-42.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Clóvis Antônio do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Indefiro o requerimento de fls. 132/133, destacando que os valores que constam no requisitório de fls. 126/128 encontram-se de acordo com a decisão que homologou os valores.
Observo que, a parte exequente confundiu-se quanto ao total homologado, todavia, consta às fls. 126 o valor global do precatório, e às fls. 128 o percentual de destaque de honorários contratuais sobre esse valor.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 103/105.
Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
ADV: SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL), ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL) - Processo 0712480-42.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Clóvis Antônio do Nascimento SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de fls. 126/128, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.