Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DE ALAGOAS, CLÓVIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO SILVA
- Advogados
- EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL), SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL)
ADV: SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL), ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL) - Processo 0712480-42.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Clóvis Antônio do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Indefiro o requerimento de fls. 132/133, destacando que os valores que constam no requisitório de fls. 126/128 encontram-se de acordo com a decisão que homologou os valores.
Observo que, a parte exequente confundiu-se quanto ao total homologado, todavia, consta às fls. 126 o valor global do precatório, e às fls. 128 o percentual de destaque de honorários contratuais sobre esse valor.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 103/105.
Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
