Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JOSÉ RÔMULO JORGE MELO, MARIA DOROTEA JORGE MELO
- Advogado
- DIOGO JOSÉ PALMEIRA ACIOLI (OAB 8656/AL)
ADV: DIOGO JOSÉ PALMEIRA ACIOLI (OAB 8656AL /), ADV: DIOGO JOSÉ PALMEIRA ACIOLI (OAB 8656AL /) - Processo 0765045-02.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jose Romulo Jorge MeloB0 - INTERDITAN: B1Maria Dorotea Jorge MeloB0 -
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido do autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo que, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem custas. Deferida a Justiça Gratuita. P.R.I. Após as cautelas legais, arquivem-se. Ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado. Maceió,16 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
