Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, O BORRACHÃO LTDA.
- Advogados
- LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL), CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL)
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL) - Processo 0800045-02.2023.8.02.0044 (apensado ao processo 0800017-34.2023.8.02.0044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - EXECUTADO: O Borrachao Ltda -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada e SUSPENDO a presente execução fiscal até dezembro de 2026, em razão do parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional e do art. 922 do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, ficam sobrestados os atos executivos e constritivos relativos ao crédito abrangido pelo parcelamento.
Após dezembro de 2026, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca da situação do parcelamento, notadamente quanto à sua quitação integral ou eventual inadimplemento, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
