1. Diante do requerimento formulado pelo Exequente e considerando que o leilão anterior restou infrutífero por ausência de licitantes, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD em nome do executado ELIAS F SOMBRA ME, representado por Elias Ferreira Sombra, visando a satisfação do débito exequendo.
2. Caso a diligência via SISBAJUD resulte negativa ou com bloqueio de valores irrisórios, e não havendo outras indicações de bens por parte do credor, determino que o feito seja encaminhado ao arquivo provisório, nos termos do Art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. O processo permanecerá arquivado aguardando a notícia de informações concretas sobre a existência de bens passíveis de penhora do devedor.
4. Fica a parte exequente advertida de que, após o transcurso do prazo de 1 (um ano) de suspensão no arquivo provisório, sem que sejam localizados bens penhoráveis, terá início o prazo de prescrição intercorrente, conforme estabelece o Art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
5. Observe a Secretaria que as intimações e publicações futuras devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA nº 13.179), conforme solicitado, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Carauari - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, ELIAS F SOMBRA ME
Advogado
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA)
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Março 20261 evento
Petição
2025
36 eventos
Novembro 20252 eventos
Documento
Recebimento
Outubro 202527 eventos
Decurso de Prazo
Setembro 20252 eventos
Documento
Recebimento
Agosto 20252 eventos
Confirmada
Remessa
Abril 20252 eventos
Outras Decisões
Petição
Março 20251 evento
Petição
2024
1 evento
Março 20241 evento
Documento
2023
5 eventos
Dezembro 20232 eventos
de Conciliação
Documento
Outubro 20231 evento
Petição
Fevereiro 20231 evento
Documento
Janeiro 20231 evento
Petição
2022
2 eventos
Novembro 20222 eventos
Conclusão
Petição
2021
3 eventos
Outubro 20211 evento
Outras Decisões
Julho 20211 evento
Documento
Março 20211 evento
Petição
2020
1 evento
Novembro 20201 evento
Documento
2019
6 eventos
Novembro 20191 evento
Documento
Outubro 20191 evento
Petição
Agosto 20192 eventos
Petição
Maio 20191 evento
Petição
Março 20191 evento
Documento
2018
2 eventos
Novembro 20181 evento
Documento
Março 20181 evento
Conclusão
2017
26 eventos
Novembro 201714 eventos
Documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Petição
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Outubro 20178 eventos
Petição
Confirmada
Fevereiro 20171 evento
Conclusão
Janeiro 20173 eventos
Distribuição
Recebimento
Documento
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Carauari - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, ELIAS F SOMBRA ME
Advogados
SERAFIM PEREIRA D'ALVIM MEIRELLES NETO (OAB 1694/AM), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 25867/PE)
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE EDITAL (03/10/2025).
Edital
E
Órgão
Vara Única da Comarca de Carauari - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, ELIAS F SOMBRA ME
Advogados
SERAFIM PEREIRA D'ALVIM MEIRELLES NETO (OAB 1694/AM), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 25867/PE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO SIMULTÂNEO, PRESENCIAL E ELETRÔNICO.
Exequente(s): BANCO DA AMAZÔNIA BASA (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-44)
Advogados: s Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior - OAB/PE 20.366, OAB/PA 24.684-A,
OAB/AC 6.545 e OAB/RO Nº 14.087, Dra. Marizze Fernanda Martinez - OAB/PE 25.867 e
OAB/MA 22.653-A, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PE 711-B e GESILDA LIMA MARTINEZ
DE SOUZA, OAB/PE 27.318.
Executado(s): ELIAS F SOMBRA ME (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-06) representado(a) por
ELIAS FERREIRA SOMBRA (CPF/CNPJ: 344.***.***-72)
Modalidade: Leilão eletrônico e presencial simultâneo
Leiloeiros do NULEJ/TJAM: Danielly Fernandes da Silva e Ricardo M. G. Oliveira
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação
em mov. 21.2)
DATA/HORA: 20/10/2025 às 10:00 horas, em Primeira chamada para Lances Superiores ao
valor da Avaliação e às 11:00 horas, em segunda chamada, para o recebimento de lances
livres (Não sendo aceitos os lances que se enquadrem como Preço Vil - Art. 891 NCPC).
MODALIDADE: SIMULTÂNEO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PRAÇAS UNIFICADAS
LOCAL DE REALIZAÇÃO PRESENCIAL: Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, 3º Andar,
Setor 1, Núcleo Permanente de Leilões NULEJ. Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho,
S/N Adrianópolis.
Advertências:
1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO Será necessário realizar um précadastro no site (www.leiloes.tjam.jus.br) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro
horas) da data dos leilões, sendo certo que referido cadastro implicará em aceitação e
concordância na integralidade das condições dispostas neste Edital: Documentos exigidos para
Pessoa física: Cópia legível do RG, Cópia legível do CPF; (se casado) Cópia legível da Certidão
de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. Comprovante de endereço
atualizado em nome do arrematante. Para Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social e
alterações ou Declaração de Firma Individual; Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3. Cópia
legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa;
comprovante de endereço atualizado em nome da empresa.
2 - LANCES PRESENCIAIS: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances
presencialmente (desde que o leilão seja simultâneo ou somente presencial), no dia e hora
marcados para a realização do leilão, PRESENCIALMENTE na sala de leilões do NULEJ,
localizada no Fórum Min. Henoch Reis, 3º andar, setor I, localizado na Av. Humberto Calderaro
Filho, S/N Adrianópolis, nesta cidade de Manaus-Amazonas., devendo comparecer no local, no
dia e hora mencionados, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de
endereço.
3 LANCES PELA INTERNET - Através do site ( www.leiloes.tjam.jus.br ), uma vez
minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lances. A extensão do período de oferta de lances poderá
ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
No caso de Alienação Presencial ou simultânea (presencial e eletrônica) o tempo previsto poderá
ser de 15 segundos, na forma do Art. 21, § único da Resolução Nº 236 de 2016 do CNJ. Não
deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois
dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não
ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os
meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não
deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Nos leilões realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitos apenas lances
eletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais, observe sempre a
modalidade de leilão no edital para não cometer erros.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema
assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão,
ficando o TJAM isento de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos e presenciais deverão observar as
condições previstas nesse Edital, no site do TJAM e na legislação em vigor.
4 REGRAS E RESPONSABILIDADES IMPUTADAS AO ARREMATANTE: Será considerado
arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele
que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º
leilão, caso não haja valor mínimo estipulado pelo juízo do feito, ou seja, quem der o maior lance
até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão
presencial. Durante este período e possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos
demais participantes. O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participara do
processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance pela internet.
Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leiloes do
TJAM implica em autorização automática a consulta acerca do interessado em bancos de dados
públicos e órgãos de proteção ao crédito. Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto a Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de
atualização junto a Receita Federal.
O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as
responsabilidades e obrigações descritas neste EDITAL DE LEILÃO.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, com a descrição do bem divulgado. Somente serão
aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo
determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais
quanto ao aceitar e enviar das regras determinadas pelo site quanto a segurança e
procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do
lançador inadimplente.
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do
prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este, as penalidades da Lei, que prevê
responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da
Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a
participar de outros leiloes, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério
Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado
via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios
de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de
zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao
relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para
encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas
neste EDITAL DE LEILÃO (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação em leilão eletrônico será
assinado pelo leiloeiro Judicial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com
as regras e condições do leilão eletrônico, quando o arrematante concorda com as regras
estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro assine o auto de Arrematação na
qualidade de seu representante.
O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada
cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único. A senha criada pelo participante e
secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização e de inteira responsabilidade do
participante habilitado. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus
lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando
sua concordância e aceitação delas, bem como as demais obrigações legais decorrentes
da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento
ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou
da legislação em vigor.
O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações
recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através
do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e
vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox, sendo versão atualizada; c) O TJAM não
se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário. Instabilidade de
conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de
software no computador do licitante.
Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa pode
determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances.
A arrematante isenta o TJAM por quaisquer problemas decorrentes dos servidores no atraso de
envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações
errôneas ou indevidas.
O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de
queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não
podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando o TJAM de quaisquer
responsabilidades por esta modalidade de participação. Não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar ao Leiloeiro
quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro.
O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento
do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou
jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso
constante na página eletrônica.
5 - DO PAGAMENTO DO LANÇO VENCEDOR: O pagamento do lanço far-se-á em depósito
bancário, o qual ficará à disposição do Juízo do feito, através de conta judicial vinculada ao
processo respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF
deste Fórum. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Agência, o
prazo para depósito prorroga-se até o dia útil seguinte. Ressalvados os casos previstos em Lei,
não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. O
Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC), por
meio de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site
www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art.
884, IV do CPC).
6 - DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE 5%: Determinado pela PORTARIA Nº 900/2020 PTJ
(TJAM) REPUBLICADA EM 28/07/2020 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA
PORTARIA Nº 1.571/2020.
7 - DO PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante que pretender
comprar de forma parcelada, DEVERÁ JUNTAR REQUERIMENTO PRÉVIO NO PROCESSO
DECLARANDO A VONTADE DE PARTICIPAR DO CERTAME NO FORMATO À PRAZO,
INDICANDO O PERCENTUAL DA ENTRADA E A QUANTIDADE DE PARCELAS A SEREM
PAGAS, BEM COMO O ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS, que poderá ser no mínimo
de 25% do valor do lance a vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., no qual será depositado à disposição do Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo
respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, a mesmo ficara
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, caso o
arrematante não indique outro, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel.
Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel,
através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de
arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de
resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º,
III, do Código de Processo Civil.
8 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NOS LANCES (à vista e a Prazo): sobre direito de
preferência, a oferta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a oferta de
pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta
igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência (art. 895, e seguintes do Código de
Processo Civil). O Leilão é modalidade de disputa universalizada para todos os lances,
tendo como objetivo alcançar a maior proposta entre esses, portanto, somente nos casos
de empate de propostas (à vista e a prazo), as propostas à vista terão preferência, nas
demais propostas, vencerá o maior lanço oferecido.
No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á as penalidades da Lei, que prevê
responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da
Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor
da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões, nos termos
do art. 897 do CPC.
As sanções previstas em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme
preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará
sujeito a aplicação das penalidades previstas, conforme seguem:
§ 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidira multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou
reclamação posterior sobre o bem.
9 - DO PREÇO VIL: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço
inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado
preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891,
caput, e parágrafo único do NCPC).
10 - DOS CUSTOS COM A ARREMATAÇÃO: Eventuais despesas de arrematação, custas
judiciais e emolumentos, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do
arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI,
imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901,
caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Todas as despesas necessárias a transferência do
imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos
exigíveis, com o consequente pagamento, as suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos
cartorários, laudêmio, alvarás e registros perante Cartório de Registro de Imóveis etc.
O arrematante arcará com todos os custos de transferência de propriedade e registro junto aos
órgãos competentes. Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais,
estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá
pagar assim que for cobrado. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA CIÊNCIA DO ARREMATANTE NA AQUISIÇÃO DA COISA E DO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRA: Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda ad
corpus), sendo apenas enunciativas as referências neste EDITAL DE LEILÃO, site e outros
veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do
imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e
conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas
condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas
designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que
ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou
regularização, quando for o caso. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de
devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios.
O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões
dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou
modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante
a sua regularização.
Para os casos em que a certidão de inteiro teor disponibilizada nos anexos estiver desatualizada,
caberá exclusivamente ao interessado solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de
sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência
entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente.
O arrematante fica ciente que pode ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão
judicial e restrições/indisponibilidades/hipotecas/penhoras judiciais originárias de outras
Varas Judiciais, acarretando MOROSIDADE no andamento processual.
O arrematante fica ciente que será responsável a requerer a todos os órgãos municipais,
estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem
arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária
qualquer determinação judicial adicional. Ficando ciente que a desvinculação/retirada de
quaisquer ônus anteriores a arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar
um longo período no registro da Carta de arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Ficando ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que
recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste EDITAL DE
LEILÃO e sua publicação.
O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á as
penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo,
além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem
como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de
propriedade, ÔNUS E GRAVAMES serão extintos, o imóvel será arrematado livre de débitos
de natureza tributária ou propter rem anteriores a arrematação, que serão sub-rogados no valor
da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária
(hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento etc.). CPC; Art. 130, parágrafo único do
CTN; e Art. 1.499 do CC).
No caso de veículos, não são de responsabilidade do Arrematante os débitos anteriores
relativos a IPVA, Licenciamento, Multas etc. (art. 130, § único do C.T.N.). O ARREMATANTE
fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada
veículo, quanto ao seu uso, finalidade ou destino, não podendo circular com o veículo ou passar
para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome;
Recebida a Carta de arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a
todos os órgãos Municipais, Estaduais e Federais a desconstituição de quaisquer restrições
consolidadas contra o bem arrematado, originarias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior,
sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.
O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições
apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino.
O arrematante fica responsável de se cientificar previamente das restrições impostas pelas
legislações: municipal, estadual e federal referente ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou
zoneamento, e ainda das obrigações decorrentes das convenções e especificações de
condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da
arrematação do(s) imóvel(is).
O arrematante e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do leilão. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da
arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O arrematante dos leilões promovidos pelo TJAM, não poderão alegar desconhecimento
das regras deste leilão judicial, de suas responsabilidades, do aguardo no andamento
processual, das condições do bem, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra
o bem arrematado, da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer
ônus sobre o bem e dos prazos de pagamento.
12 - PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR: (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco
de 2015): É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
13 - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR: (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de
marco de 2015): tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens
de cuja administração ou alienação estejam encarregadas. O Juiz, membro do Ministério Público
e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens
e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica
a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer
das partes.
14 DA VISITAÇÃO DOS BENS: não há.
15 DA SUSPENSÃO DO LEILÃO E EXCLUSÃO DE BENS: Poderá haver, a qualquer tempo,
a suspensão do leilão e ou a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação.
16 ARREMATAÇÃO DE DIVERSOS BENS: No caso em que haja diversos bens, estes
poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se
propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC).
17 DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo
Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º
deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput,
do CPC).
Na modalidade de leilão eletrônica, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial,
que o fará em nome do arrematante, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições
do leilão eletrônico, quando o arrematante concorda com as regras estipuladas, também
concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o auto de arrematação na qualidade de seu
representante.
18 ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s)
erespectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s)
coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, e se a penhora recair
sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime
de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada,
que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o
promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no
caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação
pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo
de execução, do leilão designado.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigado a efetuar a leitura do presente
edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ao se cadastrar no site eletrônico leiloes.tjam.jus.br o arrematante declara que leu,
entendeu e concordou com todas as regras previstas no EDITAL DE LEILÃO e condições
de venda do site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se
descumprir as obrigações aqui assumidas.
E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros
interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o
mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial Eletrônico da Justiça e uma via afixada
no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de CARAUARI, Estado do Amazonas.
CARAUARI, data da assinatura eletrônica.
Dr. JÂNIO TUTOMU TAKEDA
Juiz de Direito
concomitantemente no Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ, localizado no Fórum Ministro
Henoch Reis, 3º Andar, Setor 1, situado à Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, S/Nº,
Adrianópolis, nesta cidade, para venda e arrematação o seguinte bem:
Descrição do bem: Um (01) lote de terras, localizado na zona Suburbana, à Rua Antonio
Castro, Bairro Nova República, nesta cidade de Carauari, Estado do Amazonas, com uma área
de 216mª(duzentos e dezesseis metros quadrados), medindo 08m (oito metros) de frente, por
27m (vinte e sete metros) de fundos, com os seguintes limites: ao Norte, com terras do Senhor
Ozimar Ribeiro Maia; ao Sul, com terras da Rua Antonio
Castro, para onde faz a frente; a Leste, com terras da Senhora Maria Ribeiro de Souza e a
Oeste, com terras da Senhor Marcos Gomes Pereira.
Benfeitoria: Um (01) Prédio Comercial, construído em alvenaria, de tijolos, coberta com telhas de
alumínio, piso de cimento coberta com cerâmica, com uma área de 70mz (setenta metros
quadrados), medindo 07,00m (sete metros) de largura; por 10,00m (dez metros) de
comprimento. Devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de
Carauari, no Livro 2-G, as folhas 270, sob a Matrícula n° 1.749, em nome do executado.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação
em mov. 21.2)
DATA/HORA: 20/10/2025 às 10:00 horas, em Primeira chamada para Lances Superiores ao
valor da Avaliação e às 11:00 horas, em segunda chamada, para o recebimento de lances
livres (Não sendo aceitos os lances que se enquadrem como Preço Vil - Art. 891 NCPC).
MODALIDADE: SIMULTÂNEO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PRAÇAS UNIFICADAS
LOCAL DE REALIZAÇÃO PRESENCIAL: Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, 3º Andar,
Setor 1, Núcleo Permanente de Leilões NULEJ. Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho,
S/N Adrianópolis.
Advertências:
1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO Será necessário realizar um précadastro no site (www.leiloes.tjam.jus.br) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro
horas) da data dos leilões, sendo certo que referido cadastro implicará em aceitação e
concordância na integralidade das condições dispostas neste Edital: Documentos exigidos para
Pessoa física: Cópia legível do RG, Cópia legível do CPF; (se casado) Cópia legível da Certidão
de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. Comprovante de endereço
atualizado em nome do arrematante. Para Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social e
alterações ou Declaração de Firma Individual; Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3. Cópia
legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa;
comprovante de endereço atualizado em nome da empresa.
2 - LANCES PRESENCIAIS: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances
presencialmente (desde que o leilão seja simultâneo ou somente presencial), no dia e hora
marcados para a realização do leilão, PRESENCIALMENTE na sala de leilões do NULEJ,
localizada no Fórum Min. Henoch Reis, 3º andar, setor I, localizado na Av. Humberto Calderaro
Filho, S/N Adrianópolis, nesta cidade de Manaus-Amazonas., devendo comparecer no local, no
dia e hora mencionados, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de
endereço.
3 LANCES PELA INTERNET - Através do site ( www.leiloes.tjam.jus.br ), uma vez
minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lances. A extensão do período de oferta de lances poderá
ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
No caso de Alienação Presencial ou simultânea (presencial e eletrônica) o tempo previsto poderá
ser de 15 segundos, na forma do Art. 21, § único da Resolução Nº 236 de 2016 do CNJ. Não
deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois
dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não
ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os
meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não
deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Nos leilões realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitos apenas lances
eletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais, observe sempre a
modalidade de leilão no edital para não cometer erros.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema
assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão,
ficando o TJAM isento de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos e presenciais deverão observar as
condições previstas nesse Edital, no site do TJAM e na legislação em vigor.
4 REGRAS E RESPONSABILIDADES IMPUTADAS AO ARREMATANTE: Será considerado
arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele
que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º
leilão, caso não haja valor mínimo estipulado pelo juízo do feito, ou seja, quem der o maior lance
até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão
presencial. Durante este período e possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos
demais participantes. O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participara do
processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance pela internet.
Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leiloes do
TJAM implica em autorização automática a consulta acerca do interessado em bancos de dados
públicos e órgãos de proteção ao crédito. Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto a Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de
atualização junto a Receita Federal.
O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as
responsabilidades e obrigações descritas neste EDITAL DE LEILÃO.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, com a descrição do bem divulgado. Somente serão
aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo
determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais
quanto ao aceitar e enviar das regras determinadas pelo site quanto a segurança e
procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do
lançador inadimplente.
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do
prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este, as penalidades da Lei, que prevê
responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da
Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a
participar de outros leiloes, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério
Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado
via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios
de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de
zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao
relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para
encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas
neste EDITAL DE LEILÃO (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação em leilão eletrônico será
assinado pelo leiloeiro Judicial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com
as regras e condições do leilão eletrônico, quando o arrematante concorda com as regras
estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro assine o auto de Arrematação na
qualidade de seu representante.
O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada
cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único. A senha criada pelo participante e
secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização e de inteira responsabilidade do
participante habilitado. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.
A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus
lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando
sua concordância e aceitação delas, bem como as demais obrigações legais decorrentes
da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento
ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou
da legislação em vigor.
O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações
recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através
do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e
vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox, sendo versão atualizada; c) O TJAM não
se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário. Instabilidade de
conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de
software no computador do licitante.
Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa pode
determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances.
A arrematante isenta o TJAM por quaisquer problemas decorrentes dos servidores no atraso de
envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações
errôneas ou indevidas.
O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de
queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não
podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando o TJAM de quaisquer
responsabilidades por esta modalidade de participação. Não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar ao Leiloeiro
quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro.
O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento
do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou
jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso
constante na página eletrônica.
5 - DO PAGAMENTO DO LANÇO VENCEDOR: O pagamento do lanço far-se-á em depósito
bancário, o qual ficará à disposição do Juízo do feito, através de conta judicial vinculada ao
processo respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF
deste Fórum. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Agência, o
prazo para depósito prorroga-se até o dia útil seguinte. Ressalvados os casos previstos em Lei,
não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. O
Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC), por
meio de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site
www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art.
884, IV do CPC).
6 - DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE 5%: Determinado pela PORTARIA Nº 900/2020 PTJ
(TJAM) REPUBLICADA EM 28/07/2020 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA
PORTARIA Nº 1.571/2020.
7 - DO PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante que pretender
comprar de forma parcelada, DEVERÁ JUNTAR REQUERIMENTO PRÉVIO NO PROCESSO
DECLARANDO A VONTADE DE PARTICIPAR DO CERTAME NO FORMATO À PRAZO,
INDICANDO O PERCENTUAL DA ENTRADA E A QUANTIDADE DE PARCELAS A SEREM
PAGAS, BEM COMO O ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS, que poderá ser no mínimo
de 25% do valor do lance a vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., no qual será depositado à disposição do Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo
respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, a mesmo ficara
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, caso o
arrematante não indique outro, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel.
Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel,
através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de
arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de
resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º,
III, do Código de Processo Civil.
8 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NOS LANCES (à vista e a Prazo): sobre direito de
preferência, a oferta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a oferta de
pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta
igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência (art. 895, e seguintes do Código de
Processo Civil). O Leilão é modalidade de disputa universalizada para todos os lances,
tendo como objetivo alcançar a maior proposta entre esses, portanto, somente nos casos
de empate de propostas (à vista e a prazo), as propostas à vista terão preferência, nas
demais propostas, vencerá o maior lanço oferecido.
No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á as penalidades da Lei, que prevê
responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da
Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor
da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões, nos termos
do art. 897 do CPC.
As sanções previstas em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme
preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará
sujeito a aplicação das penalidades previstas, conforme seguem:
§ 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidira multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou
reclamação posterior sobre o bem.
9 - DO PREÇO VIL: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço
inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado
preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891,
caput, e parágrafo único do NCPC).
10 - DOS CUSTOS COM A ARREMATAÇÃO: Eventuais despesas de arrematação, custas
judiciais e emolumentos, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do
arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI,
imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901,
caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Todas as despesas necessárias a transferência do
imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos
exigíveis, com o consequente pagamento, as suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos
cartorários, laudêmio, alvarás e registros perante Cartório de Registro de Imóveis etc.
O arrematante arcará com todos os custos de transferência de propriedade e registro junto aos
órgãos competentes. Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais,
estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá
pagar assim que for cobrado. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA CIÊNCIA DO ARREMATANTE NA AQUISIÇÃO DA COISA E DO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRA: Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda ad
corpus), sendo apenas enunciativas as referências neste EDITAL DE LEILÃO, site e outros
veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do
imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e
conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas
condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas
designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que
ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou
regularização, quando for o caso. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de
devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios.
O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões
dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou
modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante
a sua regularização.
Para os casos em que a certidão de inteiro teor disponibilizada nos anexos estiver desatualizada,
caberá exclusivamente ao interessado solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de
sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência
entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente.
O arrematante fica ciente que pode ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão
judicial e restrições/indisponibilidades/hipotecas/penhoras judiciais originárias de outras
Varas Judiciais, acarretando MOROSIDADE no andamento processual.
O arrematante fica ciente que será responsável a requerer a todos os órgãos municipais,
estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem
arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária
qualquer determinação judicial adicional. Ficando ciente que a desvinculação/retirada de
quaisquer ônus anteriores a arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar
um longo período no registro da Carta de arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Ficando ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que
recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste EDITAL DE
LEILÃO e sua publicação.
O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á as
penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo,
além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem
como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de
propriedade, ÔNUS E GRAVAMES serão extintos, o imóvel será arrematado livre de débitos
de natureza tributária ou propter rem anteriores a arrematação, que serão sub-rogados no valor
da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária
(hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento etc.). CPC; Art. 130, parágrafo único do
CTN; e Art. 1.499 do CC).
No caso de veículos, não são de responsabilidade do Arrematante os débitos anteriores
relativos a IPVA, Licenciamento, Multas etc. (art. 130, § único do C.T.N.). O ARREMATANTE
fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada
veículo, quanto ao seu uso, finalidade ou destino, não podendo circular com o veículo ou passar
para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome;
Recebida a Carta de arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a
todos os órgãos Municipais, Estaduais e Federais a desconstituição de quaisquer restrições
consolidadas contra o bem arrematado, originarias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior,
sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.
O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições
apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino.
O arrematante fica responsável de se cientificar previamente das restrições impostas pelas
legislações: municipal, estadual e federal referente ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou
zoneamento, e ainda das obrigações decorrentes das convenções e especificações de
condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da
arrematação do(s) imóvel(is).
O arrematante e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do leilão. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da
arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O arrematante dos leilões promovidos pelo TJAM, não poderão alegar desconhecimento
das regras deste leilão judicial, de suas responsabilidades, do aguardo no andamento
processual, das condições do bem, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra
o bem arrematado, da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer
ônus sobre o bem e dos prazos de pagamento.
12 - PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR: (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco
de 2015): É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
13 - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR: (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de
marco de 2015): tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens
de cuja administração ou alienação estejam encarregadas. O Juiz, membro do Ministério Público
e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens
e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica
a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; Os advogados de qualquer
das partes.
14 DA VISITAÇÃO DOS BENS: não há.
15 DA SUSPENSÃO DO LEILÃO E EXCLUSÃO DE BENS: Poderá haver, a qualquer tempo,
a suspensão do leilão e ou a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação.
16 ARREMATAÇÃO DE DIVERSOS BENS: No caso em que haja diversos bens, estes
poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se
propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC).
17 DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo
Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º
deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput,
do CPC).
Na modalidade de leilão eletrônica, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial,
que o fará em nome do arrematante, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições
do leilão eletrônico, quando o arrematante concorda com as regras estipuladas, também
concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o auto de arrematação na qualidade de seu
representante.
18 ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s)
erespectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s)
coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, e se a penhora recair
sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime
de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada,
que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o
promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no
caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação
pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo
de execução, do leilão designado.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigado a efetuar a leitura do presente
edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ao se cadastrar no site eletrônico leiloes.tjam.jus.br o arrematante declara que leu,
entendeu e concordou com todas as regras previstas no EDITAL DE LEILÃO e condições
de venda do site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se
descumprir as obrigações aqui assumidas.
E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros
interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o
mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial Eletrônico da Justiça e uma via afixada
no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de CARAUARI, Estado do Amazonas.