Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Força maior
2025
Documento
2024
Documento
2023
Documento
2022
Mero expediente
2021
Documento
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Recebido hoje.
DESPACHO
Perlustrando os autos, verifico que foi concedido o pedido de suspensão pelo período de 39 (trinta e nove meses) até o cumprimento integral do acordo consoante Sentença de Embargos de item 50.1.
Portanto, determino a continuidade da suspensão até o transcurso do prazo fixado, mantendo-se os autos em Secretaria.
Cumpra-se.
Documento
Conclusão
Força maior
Decurso de Prazo
Confirmada
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A e, por conseguinte, conferir-lhes efeitos infringentes para alterar a solução da sentença de item .37.1, cujo dispositivo passará a ter a seguinte redação:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 39 (trinta e nove) meses, até o cumprimento do acordo de pagamento do valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) em 48 parcelas aproximadas de R$ 259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos, onde já estão incluídos os juros de 1,30% ao mês prefixado, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura da presente e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a liquidação final e integral do presente acordo. Recaindo em 18 de novembro de 2024 a data do cumprimento do acordo, quando está previsto o pagamento da última parcela.
Certifique a secretaria acerca do recolhimento das respectivas taxas judiciais.
Por outro lado, no tocante às custas remanescentes, determino sua isenção, nos moldes do art. 90, §3º do CPC e entendimento firmado pelo STJ no Informativo 690. Sem sucumbência.
Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final do acordo, incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da avença.
Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção.
Decorrido o prazo sem a manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, arquivando-se os autos e anotando-se a baixa no sistema informatizado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A e, por conseguinte, conferir-lhes efeitos infringentes para alterar a solução da sentença de item .37.1, cujo dispositivo passará a ter a seguinte redação:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 39 (trinta e nove) meses, até o cumprimento do acordo de pagamento do valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) em 48 parcelas aproximadas de R$ 259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos, onde já estão incluídos os juros de 1,30% ao mês prefixado, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura da presente e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a liquidação final e integral do presente acordo. Recaindo em 18 de novembro de 2024 a data do cumprimento do acordo, quando está previsto o pagamento da última parcela.
Certifique a secretaria acerca do recolhimento das respectivas taxas judiciais.
Por outro lado, no tocante às custas remanescentes, determino sua isenção, nos moldes do art. 90, §3º do CPC e entendimento firmado pelo STJ no Informativo 690. Sem sucumbência.
Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final do acordo, incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da avença.
Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção.
Decorrido o prazo sem a manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, arquivando-se os autos e anotando-se a baixa no sistema informatizado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedição de documento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Desarquivamento
Petição
2020
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Provisório
Documento
Desarquivamento
Documento
Provisório
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
2019
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
2018
Documento
2017
Mandado
Expedição de documento
Documento
2016
Expedição de documento
Mero expediente
2014
Documento
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição