Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, R C R DE ALMEIDA, REVSON CARLOS RAPOSO DE ALMEIDA
- Advogados
- EDSON ROSAS JUNIOR (OAB 1910/AM), MARINILDO CASTRO DA FONSECA (OAB 13101/AM)
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Ressalto que o termo inicial da prescrição intercorrente é o dia em que o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, de acordo com o § 4.º e §5º, artigo 921, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
