Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Nenhum documento disponível.
Defiro, em parte.
Considerando que a restrição de penhora já se encontra registrada no sistema RENAJUD, formalize-se a penhora nos autos sobre o veículo acima identificado, mediante lavratura do respectivo termo, mantendo-se, por ora, as restrições já existentes.
Considerando, contudo, que a avaliação constante do sistema remonta ao ano de 2019, quando atribuído ao veículo o valor de R$ 2.600,00, mostra-se necessária a sua atualização antes do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, recolher e comprovar as custas necessárias à expedição e cumprimento do mandado de avaliação, sob pena de não realização da diligência e adoção das providências processuais cabíveis.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do veículo, devendo o Oficial de Justiça, sendo possível, certificar também sua localização, estado de conservação e quem se encontra em sua posse.
Intime-se o executado da penhora, na forma legal, para que possa exercer eventual direito de impugnação.
Realizada a avaliação e decorrido o prazo para manifestação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer objetivamente o ato expropriatório que pretende, inclusive adjudicação ou alienação, conforme o caso, vedado mero pedido genérico de prosseguimento.
Após, conclusos.
Observe-se que o veículo possui registro de alienação fiduciária, circunstância que deverá ser considerada antes de eventual expropriação, especialmente quanto à subsistência do gravame e à extensão dos direitos patrimoniais efetivamente pertencentes ao executado.
As intimações do exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, OAB/PA nº 13.179, conforme requerido.
Cumpra-se.
Expedição de documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (22/02/2026).
Petição
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (22/02/2026).
Expedição de documento
Documento
2025
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
2024
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
2023
Petição
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
2022
Petição
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
2021
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Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
2020
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Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Petição
2019
Conclusão
Documento
Documento
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Conclusão
Documento
2018
Documento
2017
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Pugna a parte exequente pela solicitação de informações sobre bens imóveis registrados em nome dos Devedores em Cartórios de Imóveis por meio do ERIDFT, conforme ev. 51.1.
Nesse sentido, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu patrono, para comprovar o pagamento das custas da(s) diligência(s)/consulta(s) requerida (s), sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de cinco dias úteis, conforme Regulamento de Custas Judiciais (Portaria nº 116/2017-PTJ).
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Outras Decisões
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Petição