Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santo Antônio do IÇÁ - Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- NÉKI CONFECÇÕES LTDA, CLICIA CRUZ CALMONT
- Advogado
- PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
PROCESSO 0000004-30.2020.8.04.6701
SENTENÇA -
Vistos, etc.
Trata-se de Ação MONITÓRIA manejada pela parte autora contra a parte requerida, ambas qualificadas.
No tramitar processual, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito ANTE O PAGAMENTO INTEGRAL POR PARTE DA RÉ.
É o breve relato. Decido.
Na forma relatada, ante a falta de interesse da parte demandante em não prosseguir com o processo, este há que ser declarado extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do CPC/2015. *Projudi Tipo de Movimento 463(desistência)
Após formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE com a devida baixa.
