BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogado
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA)
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026).
5 mai 2026
· 20:20 · há 4 meses
Expedição de documento
Outras Decisões
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogado
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA)
Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra e na legislação processual em vigor:
I. DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente e DETERMINO a expedição imediata de ALVARÁ JUDICIALreferente ao saldo integral da conta judicial vinculada a este processo (Guia CEF n.º 040454200072308302, depósito originário de R$ 65.000,00), devidamente atualizado e com os acréscimos legais gerados pela instituição financeira depositária, em favor do Banco da Amazônia S/A. Dada a sucessiva apresentação de procurações e subestabelecimentos, o alvará deve ser emitido apenas em favor do Banco da Amazônia S/A.
II. DETERMINO, quanto aos pedidos de busca e bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, que seja a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a efetiva compensação/levantamento do alvará deferido no item "I", encartar aos autos planilha atualizada do débito. Referido cálculo deverá, obrigatoriamente, computar o abatimento exato do montante resgatado na data do levantamento.
III. POSTERGO a análise dos pedidos de constrição (SISBAJUD/RENAJUD) para momento imediatamente posterior à juntada da planilha atualizada referida no item "II".
Intimem-se as partes, publicando-se a presente decisão no Diário de Justiça Eletrônico.
Após a manifestação do Exequente com a juntada do cálculo atualizado, ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos bloqueios.
Cumpra-se com o rigor formal.
Março 20261 evento
Petição
2025
17 eventos
Dezembro 20252 eventos
Conclusão
Documento
Setembro 20251 evento
Decurso de Prazo
Agosto 20254 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Junho 20251 evento
Decurso de Prazo
Maio 20255 eventos
Conclusão
Confirmada
Abril 20251 evento
Petição
Fevereiro 20251 evento
Petição
Janeiro 20252 eventos
Petição
Ato ordinatório
2024
26 eventos
Dezembro 20244 eventos
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Novembro 20241 evento
Documento
Outubro 20243 eventos
Petição
Confirmada
Setembro 20247 eventos
deferimento
Conclusão
Agosto 20241 evento
Petição
Julho 20241 evento
Decisão Interlocutória de Mérito
Maio 20242 eventos
Conclusão
Petição
Abril 20246 eventos
Petição
Confirmada
Fevereiro 20241 evento
Decisão Interlocutória de Mérito
2023
39 eventos
Dezembro 20232 eventos
Petição
Documento
Outubro 20232 eventos
Conclusão
Petição
Setembro 20237 eventos
Confirmada
Confirmada
Agosto 20234 eventos
Petição
Documento
Julho 202316 eventos
Confirmada
Expedição de documento
Junho 20231 evento
Petição
Maio 20237 eventos
Confirmada
Confirmada
2022
27 eventos
Novembro 20221 evento
Petição
Outubro 20221 evento
Petição
Setembro 20223 eventos
Petição
Conclusão
Agosto 20226 eventos
Confirmada
Expedição de documento
Julho 202210 eventos
Petição
Mandado
Maio 20221 evento
Documento
Abril 20224 eventos
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Janeiro 20221 evento
Conclusão
2021
11 eventos
Dezembro 20212 eventos
Documento
Mero expediente
Novembro 20211 evento
Petição
Outubro 20211 evento
Petição
Setembro 20211 evento
Petição
Junho 20212 eventos
Conclusão
Documento
Março 20212 eventos
Decurso de Prazo
Confirmada
Fevereiro 20212 eventos
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
2020
8 eventos
Maio 20201 evento
Conclusão
Março 20202 eventos
Decurso de Prazo
Petição
Fevereiro 20205 eventos
Petição
Confirmada
2019
2 eventos
Outubro 20191 evento
Documento
Agosto 20191 evento
Mudança de Classe Processual
2018
9 eventos
Dezembro 20181 evento
Decurso de Prazo
Julho 20181 evento
Conclusão
Abril 20186 eventos
Petição
Petição
Fevereiro 20181 evento
Conclusão
2016
3 eventos
Dezembro 20162 eventos
Documento
Documento
Novembro 20161 evento
Decisão Interlocutória de Mérito
2015
7 eventos
Dezembro 20151 evento
Conclusão
Novembro 20151 evento
Mero expediente
Maio 20152 eventos
Conclusão
Documento
Janeiro 20153 eventos
Distribuição
Recebimento
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogados
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento 141 (29/07/2025).
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Conclusão
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Confirmada
Confirmada
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogado
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, determinado no Processo nº 0000004-33.2015.8.04.6401, Execução, em trâmite junto a Vara Cível Única da Comarca de Pauini/AM, e para intimação dos interessados:
Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.***.***/0001-44)
Executado: CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME (CNPJ 10.***.***/0001-01), representado por CARLOS BARBOSA DE SOUZA
O Dr. Emmanuel Ormond de Souza, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICO o bem abaixo descrito, através do Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará o portal de leilões on-line da AMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br):
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: imóvel matriculado sob o nº 466 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pauiní/AM, bem como eventuais benfeitorias
IMÓVEL: com um lote de terras com uma área de 370,4500 hectares e um perímetro de 9.298,89 metros lineares no município de Pauiní, estado do Amazonas. Com os seguintes limites e confrontações. Lado Direito, limitando-se com a colônia Fortaleza, com uma linha reta de 3.565,46 (metros), Lado esquerdo, limitando-se com a colônia Bom Futuro, com uma linha reta de 3.497,38 (metros), Frente: com o seringal Guanabara, com uma linha reta de 1.048,05 metros de Fundo, com o Rio Pauiní, com uma linha reta de 1.188,00 (metros). (...)
R. 02: HIPOTECA em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.***.***/0001-44).
2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) (Ep. 10.3 do processo).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 102.536,46 (Cento e Dois Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos) (01/2015).
4. VISITAÇÃO - Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Confirmada
Documento
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogado
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do Executado CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME (CNPJ 10.***.***/0001-01), representado por CARLOS BARBOSA DE SOUZA e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0000004-33.2015.8.04.6401, em trâmite junto a Vara Cível Única da Comarca de Pauiní/AM, requerida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.***.***/0001-44).
O Dr. Emmanuel Ormond de Souza, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICO o bem abaixo descrito, através do Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará o portal de leilões on-line da AMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br):
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: imóvel matriculado sob o nº 466 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pauiní/AM, bem como eventuais benfeitorias
(...) localizado na Zona Urbana (01) um Lote sem edificações, situado na Colônia Santa Rosa, margem esquerda do Rio Pauiní/Am, com uma área total de 379,455m2, (...)
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) (Ep. 10.3 do processo).
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. DATAS DOS LEILÕES
1º Leilão: 17/08/2022 às 09:30 horas (Horário de Manaus AM) /10:30 horas (Horário de Brasília - DF);
Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o
2º Leilão: 24/08/2022 às 09:30 horas (Horário de Manaus AM) / 10:30 horas (Horário de Brasília - DF);
Lance mínimo de 50% do valor da avaliação.
4. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor ( e § 8º do CPC).
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
BANCO DA AMAZÔNIA BASA, CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME
Advogado
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
À Secretaria para que, por meio dos correios eletrônicos acima mencionados (ambos), dê ciência da nomeação ao Leiloeiro, bem como para que o nomeado proceda ao início dos trabalhos.
Documento
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Petição
5. DATAS DOS LEILÕES
1º Leilão: 23/08/2023 às 09:45 horas (Horário de Manaus AM) /10:45 horas (Horário de Brasília - DF);
Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o
2º Leilão: 30/08/2023 às 09:45 horas (Horário de Manaus AM) / 10:45 horas (Horário de Brasília - DF);
Lance mínimo de 50% do valor da avaliação.
6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor (Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. DIREITO DE PREFERÊNCIA - Havendo mais de um pretendente e, ocorrendo igualdade de oferta, o executado ou o respectivo cônjuge, companheiro, seus dependentes, descendentes ou ascendentes, bem como os coproprietários terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (arts. 892, § 2º e 843, 1º do CPC).
9. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE Fica autorizado o Exequente a realizar a arrematação abatendo do lance o valor da dívida exequenda. Nos termos do artigo 892, § 1º do CPC, o exequente que arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
10. COMISSÃO DO LEILOEIRO 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
11. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remissão ou adjudicação, será devida a comissão do Leiloeiro, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, ou da dívida, o que for menor, a título de reembolso pelo trabalho desenvolvido.
13. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC.
14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: [email protected]. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br.
15. Ficam os Executados CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME (CNPJ 10.***.***/0001-01), representado por CARLOS BARBOSA DE SOUZA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Pauini (AM), 10/07/2023.
5. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
7. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
8. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: [email protected]. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br.
10. Ficam o Executado CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Pauiní (AM), 01/06/2022.