Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carauari - Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- J.J COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, ALESSANDRA AMANCIO XAVIER-ME, WEDDELEY PEREIRA SOUZA
- Advogados
- JOSÉ PEREIRA DE MOURA NETO (OAB 7397/AM), JÉSSICA BRENDA OLIVEIRA LOIOLA (OAB 17560/AM)
SENTENÇA
Vistos, etc...
J. J. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLIO, empresa com personalidade jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n´mero 12.***.***/0001-89, com sede no Município de Itamarati/AM, sito à Rua Senador Fábio Lucena, s/n° - Centro, CEP: 69.510.000 ajuizou AÇÃO MONITÓRIA, em face de ALESSANDRA AMÂNCIO XAVIER-ME, portadora do CNPJ/MF sob o número 12.***.***/0001-26, devidamente estabelecida a Estrada São Jacó, n° 1667, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 69.500-000, nesta cidade de Carauari/AM.
Com a inicial vieram anexos os documentos de itens 1.2 à 1.3.
Despacho determinando a citação da parte ré, nos termos do art. 1.102b do CPC (item 5.1)
A requerida foi citada regularmente (item 7.1).
Petição da parte autora opôs embargos (item 9.1)
No item 11.1, a parte ré emendou a petição inicial dos embargos.
No dia 06/02/2014 a parte autora, ingressou com Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar (item 12.1).
A parte Autora comprou o pagamento das custas processuais (item 33.2 a 33.3).
Comprovante de Bloqueio Judicialmente no imóvel da parte ré, registrado sob a matrícula 1745, às fls. 266 do Livro 2-G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carauari/AM. (item 14.1).
Acordo extrajudicial firmado pelas partes, requerendo a homologação por sentença, requerendo a extinção da execução pelo pagamento da dívida pela executada (itens 51.1).
É o relatório.
DECIDO.
As partes firmaram acordo extrajudicial acerca do objeto da demanda, requerendo a homologação da autocomposição extrajudicial, bem como a extinção da execução pelo pagamento do débito (item 51.1).
A lei permite que, tratando-se a demanda de natureza privada e disponível, é possível a transação.
