Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Documento
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
2025
Petição
Documento
Conclusão
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Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DECISÃO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimado acerca do bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD (mov. 63.2).
Transcorrido o prazo legal, não houve manifestação, tendo a parte, por meio de seu advogado constituído, juntado apenas procuração e requerido a habilitação (mov. 65.1/65.2).
Diante disso, defiro o pedido formulado no (mov. 66.1).
EXPEÇA-SE ALVARÁ para liberação dos valores depositados nos autos.
Intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará.
À Secretaria para que proceda à habilitação do patrono da parte executada, conforme requerido (mov. 65.1).
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Até a presente data, alguns meios de constrição foram utilizados por este juízo e não lograram êxito.
Desta forma, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe acerca de bens livres/penhoráveis do requerido/executado, sob pena de não o fazendo, o processo ser extinto.
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025).
Documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento Expedido
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
deferimento
2024
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
2023
Documento
Petição
Conclusão
Documento
Petição
2022
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Documento
2021
Documento
Petição
2020
Petição
2019
Mudança de Classe Processual
Documento
2018
Documento
Petição
2017
Conclusão
Confirmada
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Distribuição
DESPACHO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Custas pagas conforme mov. 43.2 c/c 43.3.
Proceda-se com as pesquisas requeridas conforme mov. 43.1.
CUMPRA - SE.
Lábrea, data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo
Juiz de Direito
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos.
Verifico que a petição inicial foi distribuída com o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Contudo, não visualizei o comprovante de pagamento das despesas com a diligência de citação, penhora e avaliação.
A fiscalização pelo recolhimento das custas e demais despesas processuais compete a todos que atuam no processo.
Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de arquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria 116/2017 PTJ.
No mais, o exequente deve informar o interesse na adjudicação dos bens.
EM caso positivo, à secretaria para pesquisa no RENAJUD sobre eventuais restrições dos veículos.
Decisão Interlocutória de Mérito
Recebimento
Petição