Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Cível
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Expedição de documento
Força maior
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (14/07/2026).
Morte ou perda da capacidade
Documento
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento RETORNO DE MANDADO (14/10/2025).
Documento
2025
Documento
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Petição
2024
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
2023
Petição
Documento
Petição
Conclusão
Petição
2022
Mero expediente
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
2021
Documento
Petição
2020
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Decurso de Prazo
2019
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2018
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
2017
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Confirmada
Expedição de documento
2016
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
2014
Documento
Conclusão
Distribuição
Expedição de documento
Mero expediente
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A em face de U R B de Almeida ME.
Ante a comprovação do pagamento de custas conforme item 54.1, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD e do RENAJUD.
Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor.
Outrossim, após o resultado da diligência, certifique nos autos, retornando para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A em face de U R B de Almeida ME.
Ante a comprovação do pagamento de custas conforme item 54.1, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD e do RENAJUD.
Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor.
Outrossim, após o resultado da diligência, certifique nos autos, retornando para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Decisão Interlocutória de Mérito
Recebido hoje.
DESPACHO
Perlustrando os autos, verifico que a expedição de intimação do Despacho de item 47.1 foi promovida para os antigos patronos da parte Exequente, haja vista pedido de substabelecimento e habilitação conforme manifestação de item 42.1.
Portanto, determino à Secretaria que proceda à habilitação do Patrono da parte Exequente (item 42.1) nos autos para fins de recebimento das devidas intimações.
Com a regularização, renove-se a intimação ao Exequente para que cumpra o disposto do Despacho de item 47.1.
Cumpra-se.
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente a fim de que proceda com o recolhimento das custas atinentes às medidas executivas de SISBAJUD e RENAJUD, observando-se a regra da Tabela IX, da Portaria 116/2017 -PTJ, qual seja um pagamento para cada diligência.
Cumpra-se.
Conclusão
Petição
Mudança de Classe Processual
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Petição