Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guajará - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS
- Advogados
- ISIDIO LIMA DA FONSECA (OAB 9486/AM), FRANCISCO JERRY DE ALMEIDA SILVA (OAB 9580/AM)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação, concedendo a guarda definitiva de A.Y de A. O. ao seu pai, o Sr. FRANCISCO CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA.
Assim sendo:
Expeça-se o termo de guarda definitiva em favor do autor, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos (art. 32 do ECA).
Não havendo pretensão resistida, não há direito a honorários. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO do sistema PROJUDI.
PRI
Cumpra-se.
