Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Uarini - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FRANCENILDO DOS SANTOS GOMES, IRENILDES DOS SANTOS GOMES, KARINA DOS SANTOS GOMES, KATRINE DOS SANTOS GOMES, KATRIELE GOMES CAVALCANTE
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de existência de união estável post mortem c/c reconhecimento de paternidade post mortem ajuizada IRENILDES DOS SANTOS GOMES, FRACENILDO DOS SANTOS GOMES, KATRINE DOS SANTOS GOMES e KARINA DOS SANTOS GOMES em desfavor de KATRIELE GOMES CAVALCANTE.
Devidamente citada, a parte requerida não contestou o feito, razão pela qual, em item 33.1, foi decretada sua revelia.
Instada a especificar provas, a parte autora apresentou rol de testemunhas e pugnou pela designação de audiência de instrução.
Promoção ministerial em item 49.1.
É o relatório. Decido.
De início, determino a citação por edital, com prazo de 30 dias, de eventuais herdeiros desconhecidos ou incertos do de cujus FRANCISCO RIBEIRO CAVALCANTE para, querendo, contestarem o feito.
Havendo manifestação de interessados, voltem os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desnecessária a nomeação de curador especial, conforme inteligência dos artigos 72 e 256, inciso I, ambos do CPC. Dessa forma, não havendo habilitações, determino à Secretaria que certifique o ocorrido e passe a cumprir, por economia processual, as determinações contidas no saneamento do feito a seguir.
Pontos controvertidos e meios de prova
Fixo como pontos controvertidos: i) existência da união estável vivida entre o falecido e a requerente Irenildes dos Santos Gomes, bem como o período dessa união; e ii) existência de paternidade biológica e/ou socioafetiva entre os demais autores e o de cujus.
Para tanto, defiro a produção de prova testemunhal, esta consubstanciada na oitiva das testemunhas indicadas em item 38.1. No tocante, o ônus recai sobre os requerentes na forma do art. 373, inciso I, do CPC.
