Vistos, etc.,
Consigno, prefacialmente, que recebi o feito no estado que se encontra, tendo em vista a minha assunção como Titular da 3ª Vara da Comarca de Manacapuru no dia 20/08/2024, por força do ato n. 626 de 29/07/2024, DJE n. 3843.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a penhora do bem (ev. 18.1), determino a expedição de mandado de constatação e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de ser realizada nova avaliação, bem como para averiguar as condições atuais do imóvel. Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
À Secretaria para as diligências cabíveis, atentando-se para a necessidade de prévio recolhimento de custas.
Ainda, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, trazer aos autos certidão de inteiro teor atualizada do bem.
Consoante entendimento jurisprudencial ao qual me filio, [...] 4. A exigência de juntada de certidão atualizada do registro de imóveis visa resguardar os interesses das próprias partes, de terceiros e do próprio Poder Judiciário, assegurando a todos o pleno conhecimento da real situação do bem a ser levado a leilão [...] ((TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5000368-27.2020.8.08.0000, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, 3ª Câmara Cível).
Com a juntada, volvam-me conclusos para análise da petição anterior.
Cumpra-se.