Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Iranduba - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
A Dra. MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iranduba Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), da Comarca de Iranduba, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Iranduba Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do processo nº 0000008-55.2026.8.04.4600, referente a MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL, tendo como requerente Irenildi Machado Cardoso da Silva, e como requerido
Valery Campos da Silva (RG: 22017070 SSP/AM e CPF/CNPJ: 933.***.***-15)
, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como o referido requerido não foi localizado para ser pessoalmente intimado das medidas protetivas de urgência deferidas por este Juízo, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica INTIMADO acerca das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos, pelo prazo indeterminado, enquanto perdurar a situação de risco, consistentes em:
1. Suspensão da posse de arma de fogo pelo requerido, caso possua, com comunicação imediata ao órgão competente;
2. O afastamento do requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
3. Proibição de que o requerido se aproxime da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de distância de 300 metros entre estes;
4. Proibição ao requerido de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
5. Proibição ao requerido de frequentar o entorno da residência, do local de trabalho da ofendida e demais locais por ela indicados, observados os limites de distância fixados, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
Fica o requerido CIENTE de que as medidas protetivas de urgência passam a produzir seus efeitos a partir de sua intimação, devendo ser rigorosamente observadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
