Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Codajás - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DERIKI LYAM XAVIER NICÁCIO, LEICIANE DO VALE XAVIER, LUCAS CHRISTIAN XAVIER NICÁCIO, ROSINALDO BARBOSA NICACIO
SENTENÇA
Vistos e compulsados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 528 do CPC.
Obrigação de pagar devidamente cumprida (mov. 62.1).
Portanto, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Codajás, 26 de Agosto de 2024.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO
Juiz de Direito
