Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Iranduba - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - IRANDUBA, ARNOLDO OLIVEIRA DE LIMA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente feito, sem prejuízo de concessão de nova medida, caso postulada, e prosseguimento sem necessidade de abertura de novo processo. Sublinha-se que a eficácia das medidas protetivas de urgência porventura concedidas permanece inalterada.
Na hipótese de já se ter instaurado o inquérito policial ou iniciada a ação penal, determino o apensamento destes autos ao processo principal, para que a persecução penal possa ser realizada em autos próprios, sem prejuízo algum para as partes.
À Secretaria para as providências administrativas atinentes.
Após cumpridas todas as diligências e formalidades legais arquivem-se em definitivo com as cautelas de praxe e devida baixa na distribuição.
DÊ-se ciência à parte, ao Ministério Público.
Intimem-se.
