Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Uarini - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ FREDSON LOPES PEREIRA, LUIZ FERNANDO DA COSTA PEREIRA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em desfavor de LUIZ FREDSON LOPES PEREIRA, em razão de débito alimentício.
Após o regular trâmite, a parte devedora quitou o débito.
É o relatório. Decido.
O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, especialmente tratando-se de execução de alimentos, cuja finalidade primordial é a manutenção e sustento da prole.
Assim, a extinção do feito se impõe quando efetuado o pagamento da dívida. No presente caso, restou comprovado nos autos que, após ser compelido a efetuar o pagamento, o devedor quitou a dívida alimentícia integralmente.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução de alimentos, em face do pagamento efetuado pelo executado.
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
