Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, AMÁRIO DA SILVA LIMA
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o acusado não foi encontrado para sua citação pessoal, motivo pelo qual promoveu-se sua citação editalícia.
Assim, diante da informação de que se encontra em local incerto e não sabido e tratando-se de hipótese prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, foi decretada a suspensão do tramitar do feito e do prazo prescricional do processo durante todo o prazo da prescrição em abstrato do delito em tela, fls. 35.1.
Conforme a Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Assim, partindo da pena máxima cominada ao delito observa-se as balizas do art. 109 do Código Penal para se chegar ao período de suspensão.
Tendo sido o último marco interruptivo o recebimento da denúncia, que se deu em 11/08/2016, a suspensão dos presentes autos perdurará até a data de 11/08/2036, data a partir da qual a prescrição voltará a correr.
Neste contexto, suspenda-se o feito e aguarde o prazo ou algum requerimento na secretaria.
Cumpra-se.
Boca do Acre, 14 de Agosto de 2024.
Janeiline de Sa Carneiro
Juíza de Direito
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o acusado não foi encontrado para sua citação pessoal, motivo pelo qual promoveu-se sua citação editalícia.
Assim, diante da informação de que se encontra em local incerto e não sabido e tratando-se de hipótese prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, foi decretada a suspensão do tramitar do feito e do prazo prescricional do processo durante todo o prazo da prescrição em abstrato do delito em tela, fls. 35.1.
Conforme a Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Assim, partindo da pena máxima cominada ao delito observa-se as balizas do do Código Penal para se chegar ao período de suspensão.
