Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipixuna - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MANOEL DE LIMA FERREIRA
DECISÃO
Considerando o termo de apreensão e a juntada de remessa dos objetos apreendidos no IP anexo, referido ao item 32.1, determino as seguintes providências:
Quanto aos objetos, ausente a prova da licitude destes e levando-se em conta que o chumbo e a pólvora, separados, não são considerados munição, determino a destruição dos objetos mencionados.
Cumpra-se.
