Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatários
- RAIMUNDO NONATO BRITO DE ASSUNÇÃO, JUIZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ/AM, RONALDO FERREIRA PIMENTEL, MANOEL JOSÉ SILVA DE SOUZA
POSTO ISSO, considerando que a pretensão executória estatal já se encontra extinta por sentença transitada em julgado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em ambiente PROJUDI, em virtude da perda superveniente do objeto, determinando a sua imediata baixa física e lógica.
Considerando a natureza estritamente administrativa e de baixa por duplicidade da presente decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações e realizadas as anotações e comunicações de praxe junto aos cadastros criminais e estatísticos do CNJ, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
