Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SIDERLANE GOMES DOS SANTOS, CLAUDIMAR BRAZ DA SILVA
SENTENÇA
Transcorrido o prazo de vigência das medidas, sem manifestação pleiteando pela prorrogação das medidas protetivas de urgência, deferidas mediante decisão de item 6.1, exarada em 12/03/2020, arquive-se em definitivo, com baixa e as cautelas de costume, independentemente de despacho judicial.
À Secretaria, determino que, encaminha o inquérito policial, proceda com o apensamento dos presentes autos ao caderno investigativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
