Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Anamã - Família
- Classe
- LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO
- Destinatários
- DELEGACIA DE POLICIA CIVIL INTERATIVA 81ª DIP, PAULO MAURICIO DOS ANJOS MORENO
- Advogado
- REYLA FERNANDA LIMA BRANDAO (OAB 19699/AM)
Autos nº. 0000062-77.2025.8.04.2200
SENTENÇA
Trata-se de comunicação de cumprimento de prisão civil.
Audiência de custódia realizada (mov. 12.1).
O pedido de mov. 24.2 já foi analisado no processo de origem (proc. 0000027-32.2016.8.04.2201).
É o relatório. Decido.
Considerando que o Cumprimento de prisão civil é procedimento autônomo e não há mais atos processuais a serem realizados, determino o arquivamento dos presentes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se.
Anamã, data da assinatura eletrônica.
Hercílio Tenório de Barros Filho
Juiz de Direito
